Organizações de todo o Brasil há muitos anos vem se preocupando em esclarecer aos portadores de diabetes, familiares e comunidade em geral, que os cuidados com a diabetes envolvem a educação em diabetes, o tratamento adequado e o conseqüente acesso ao mesmo.A saúde é direito de todos e dever do Estado, segundo determina nossa Constituição Federal ( artigo 196 e seguintes), chamada de constituição cidadã, e a Lei Orgânica da Saúde, Lei 8080/90 (artigo 7º,I). Nesse sentido, qualquer cidadão tem o direito de ser atendido pelo sistema público de saúde sempre que necessário para a proteção ou recuperação de sua saúde. Uma das diretrizes do SUS – Sistema Único de Saúde é justamente o atendimento integral, que consiste no fornecimento tanto das ações e serviços de saúde preventivos como dos assistenciais ou curativos (artigo 198, II da Constituição Federal; artigos 5º, II e 7º, II da Lei 8080/90).
Sabemos que colocar isto em prática não é fácil para o cidadão. O atendimento e a busca dos direitos não é fácil e é necessário muita determinação e informações adequadas e também é preciso enxergar que ao buscar resolver um problema pessoal, você também pode contribuir para a melhoria do Sistema de Saúde como um todo, fazendo um bem para toda a sociedade.
Os portadores de diabetes sempre questionam que ou não tem condições de fazer o tratamento adequado ou que para fazer o tratamento vital, consomem parte significativa do orçamento familiar, deixando de atender as outras necessidades básicas suas e a de seus familiares.
Como já foi informado e divulgado inúmeras vezes o Estado de São Paulo aprovou a Lei 10782/2001, que determina ao SUS o fornecimento de todo o tratamento que o portador de diabetes necessita.
Em 26 de setembro de 2006, foi promulgada pelo Governo Federal a Lei 11.347, que prevê a distribuição gratuita de medicamentos e insumos aos portadores de diabetes, inscritos em um programa de educação em diabetes.
Em 10 de outubro de 2007 foi publicada a Portaria 2583, que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde.
A fim de normatizar o fornecimento dos medicamentos e insumos, alguns Estados criam protocolos, estipulando quais são os itens que serão fornecidos e em que quantidades.
Todos devem ter em mente que primeiro devem buscar receber administrativamente todo o tratamento que necessitam, conforme prescrição de seu médico. Todavia, depois de esgotada a esfera administrativa e não sendo atendido, todo cidadão tem o direito de buscar através da esfera judicial os seus direitos. Isto demonstra que aquele que não conseguiu receber administrativamente não ficará desamparado.
A seguir informamos abaixo algumas leis e decretos estaduais, federais e municipais, salientando que a lista, ora apresentada, não esgota toda a legislação existente.
LEIS FEDERAIS- Lei nº 11.347 de 27/09/2006- prevê a distribuição gratuita de medicamentos e insumos aos portadores de diabetes, inscritos em um programa de educação em diabetes.
- Portaria Ministerial nº 2583 de 10/10/07- Define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde( clique aqui).
- Lei nº 7713 de 22/12/1988 – No artigo 6º, inciso XIV, está prevista a isenção de imposto de renda para os portadores de diabetes que já possuam complicações da diabetes, tais como: cegueira, cardiopatia e nefropatia graves.
- Lei º 11.052 de 29/12/2004, que altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
EM SÃO PAULO:
Lei Estadual nº 10782, de 09/03/2001 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Estado de São Paulo.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE DIABETES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:
1) Decreto Municipal nº 43.237, de 22/05/2003 - Regulamenta a Lei n° 13.285, de 09-01-2002, que cria o Programa de Prevenção ao Diabetes e à Anemia Infantil na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências
2 ) Lei 11.766- 17/05/95- Municipal- Institui o Dia Municipal de Prevenção ao Diabetes e dá outras providências.
3 ) Lei 11.845-06/07/1995- Municipal- Institui no Municipio de São Paulo o programa de doação de seringas descartáveis e insulina a portadores de Diabetes Melittus em toda a Rede Municipal de Saúde.
4 ) Lei 12.496- 10/10/1997 – Municipal- Altera o art. 3º da Lei nº 11.845, de 06/071995.
5 ) Lei 10.816- de 01/06/2001- Institui o dia Estadual de Prevenção do Diabetes, com o objetivo central de examinar, cadastrar, esclarecer e conscientizar preventivamente sobre o diabetes.
6 ) Lei 13.205- 08/11/2001- Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação diferenciada aos diabéticos em sua merenda escolar.
7 ) Lei 13.285- 09/01/2002- Municipal- Cria o Programa de Prevenção ao Diabetes e á Anemia Infantil, na rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
8 ) Lei 13.445- 23/10/2002- Dispõe sobre alteração ao artigo 2º da Lei 11.845, de 06/07/1995, que institui o programa de doação de seringas descartáveis e insulina aos portadores de diabetes melittus e dá outras providências.
NO RIO DE JANEIRO:
- Lei Estadual nº 1751, de 26/11/1990 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de poder público instituir, como direito do cidadão, uma política de saúde preventiva do diabetes no Rio de Janeiro.
- Lei Estadual nº 3436, de 03/07/2000 - Dispõe sobre a criação de campanhas permanentes de prevenção, controle à diabetes pelo poder executivo em todo Estado do Rio de Janeiro.
- Lei Estadual nº 3885, de 26/06/2002 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Lei Estadual n° 4119, de 1º/07/2003 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários a sua aplicação e à monitorização da glicemia capilar aos portadores de diabetes. Para receber o benefício, o paciente deve estar inscrito no cadastro para pessoas com diabetes em unidade de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
NO DISTRITO FEDERAL:
- Lei Distrital 640, de 10/01/94 - Dispõe sobre a distribuição de medicamentos e tiras reagentes no Distrito Federal.
NO RIO GRANDE DO SUL:
- Portaria nº 74, de 27/12/2002 - A Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul aprovou a concessão de insumos adicionais necessários à monitorização domiciliar da glicemia capilar aos usuários do Sistema Único de Saúde, que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados, dentro da área de abrangência de cada coordenadoria de saúde. Fica estabelecido, então, que serão fornecidos glicosímetros e 100 fitas reagentes, mensalmente, para indivíduos portadores de Diabetes Mellitus tipo 1 em tratamento intensivo com insulina.
NO PARANÁ:
- Lei Municipal nº 2661, de 30/09/2002 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
NO MATO GROSSO DO SUL:
- Lei Estadual nº 2.611, de 9 de bril de 2003- Estabelece diretrizes para a implantação de política de prevenção e atenção integral à saúde do cidadão portador de diabetes, e dá outras providências.( Esta é uma lei de Campo Grande/MS).
EM PERNANBUCO:
- Lei Estadual nº 12565, de 26/04/2004 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências, no Estado de Pernambuco.
Por Luís Felipe Uffermann Cristovon - Estudante de Direito, diabético e voluntário do GAAD Brasil
Apoio e pesquisa: Associação de Diabetes Juvenil e Ione Taiar Fucs - Presidente e Coord ADJ-Jur.


23 comentários:
É importante que os diabéticos tenham seus direitos divulgados e garantidos por lei , até porque muitas vezes ficamos privados de tratamentos devido ao alto custo dos insumos para nós.
Pois é mais como posso obter tiras para medir a glicose vindas do governo ?
Obrigado
aqui no corumba de goias go nem sempre tem remedios no posto de saude nao tem fita para medir a glicemia nem comprimeidos para diabeticos e um decaso geral.
Prezado Senhores;
Gostaria de informação onde posso conseguir fitas para medição da glicose e um medicamento victorin 10/20, para diminuição de trigricerides e colesteral são 3 meses de tratamento e grifage 500 uma caixa mes so que somando estes remedios maisos outrso de presão e de depresão não tenho colmo comprar.
abraços REGINA MARIA DOMINGUES
reginaconsultoria@bol.com.br
Os governos estaduais e municipais precisam entrar por nesta luta de garantir os direitos aos diabéticos, colocando nos postos de saúde os medicamentos necessários e as tiras para medição da glicose pois o preço das caixas são altíssimos. Nas farmácias quando se encontra o remédio para diabes, não se encontra o de pressão e para colesterol. Vamos organizar melhor e tratar esses pacientes com mais respeito. E o passe livre nos coletivos quando sairá?
MORO EM GOIANIA GOIÁS.
GOSTARIA DE SABER SE PORTADOR DE DIABETE TEM DIREITO AO PASSE LIVRE PROS UNIBUS POIS USO USO MUITO POIS PRECISO DE SAIR PRA FAZER TRATAMENTO.
SOU VIUVA E GANHO 1 SALÁRIO MIMINO DE PENSÃO.
AS VEZES GASTO TODO EM REMEDIOS E ONIBUS.
DESDE JA AGRADEÇO
MARIA HELENA DE MORAIS CASTRO
Acho que nossos governantes só ligam para as coisas que chaman, atenção nos meios de cimunicação, porque eles aparecem mais, eles deviam, fazer propagandas nos meios de comunicação sobre o diabetes, porque essa doença esta de alastrando cada vez mais um abraço
Excelente postagem!
Informar é preciso, sempre! O portal realmente tem detalhes muito interessantes, de grande utilidade pública.
Um abraço...
BOM dia. quero saber se um homem com mais de 50 anos ele pode engravidar uma mulher sendo ele diabetico e que pra ter relacões só de 15 e 15 dias mais ou menos isso,ou atraves de comprimido mim responda por favor pois quero ter a resposta se esse filho é dele ou não
Os medicamentos gratuito para idosos, são fornecidos gratuitamente indpendente da classe sócial?
Excelente post!
Q legal, eu não sabia da lei distribuição das fitas gratuitamente em Brasília vou buscar mais informações a respeito.
Um homem diabetico pode gerar filhos,sim.O filho pode ser dele ainda mais levando em conta 2 relações mês.
O único critério para a obtenção dos insumos e medicamentos é ser diabético, apenas.
Fiquem ligados!
Quem tem diabetes 1 e diabetes tipo 2 insulinizado pode receber as insulinas NPH e Regular nospostos de saude. Para receber as tiras reagentes para o controle diario da glicemia, lancetas e seringas, nos postos de saúde, deve se dirigir ao posto mais próximo de sua casa. Deve levar um documento de identidade e um comprovante de residencia e ao chegar ao posto solicitar a inscrição como portador de diabetes e tb. como usuário do SUS. Irão entregar um cartão provisório do SUS e informar quando começará a receber gratuitamente os insumos para o controle da diabetes. Ione.
Sou a Coordenadora do ADJ JUR, da ADJ-Associação de Diabetes Juvenil,( www.adj.org.br)agora tb. ADJ- Diabetes Brasil. Tenho muito interesse que todas as pessoas com diabetes conheçam seus direitos e possam se tratar adequadamente. Se puderem divulgar o site da ADJ,onde tb. há o link- ADJ JUR, e se quiserem que as perguntas postadas sejam respondidas podem encaminhá-las que responderei. Notei que o material acima foi extraido do site da ADJ.
OI SOU DIABETICA TIPO I A 20 ANOS SOFRO DE NEUROPATIA PERIFÉRICA E CARDIOVASCULAR MORRO SOZINHA COM MEU FILHO CONSEGUI TODAS AS MEDICAÇOES NECESSÁRIAS PARA MEU TRATAMENTO ATRAVÉS DO SUS.USO BOMBA DE INSULINA ONDE CONSIGO MELHORAR AS MINHAS GLICEMIAS,SEI Q NÃO TÁ MELHOR POR CAUSA DA MINHA SITUAÇÃO EMOCIONAL,TROCO O DIA PELA NOITE,DESANIMADA.MAS A ALGUNS ANOS TENHO SOFRIDO DEPRESSÃO GRAVE POR CAUSA DE EMPREGO,SOFRI MUITAS HUMILHAÇOES E PRECONCEITOS,ABRI ALGUNS PROCESSOS CONTRA AS EMPRESAS E NADA...NA ULTIMA FIQUEI APENAS 9 MESES,ME MANDARAM EMBORA ASSIM Q ENTREGUEI UM RELATÓRIO DO MEU MÉDICO ONDE PEDIA UM DESLOCAMENTO DE SETOR POR EU FAZER MUITO ESFORÇO E SENTIR MUITAS DORES DEVIDO A NEUROPATIA.
E É SEMPRE A MESMA CONVERSA DAS EMPRESAS VC PASSA MUITO MAL,VC PRECISA PROCURAR UMA APOSENTADORIA,VC NAO TEM CAPACIDADE DE TRABALHAR DESSE JEITO...NÃO SEI MAS O Q FAÇO,MINHA MÃE QUEM CUIDAVA DE MIM FALECEU,NÃO TENHO AMIGOS MEUS FAMILIARES SE AFASTARAM ESTOU SÓ COM MEU FILHO E PRECISO DE AJUDA.POR FAVOR ME AJUDEM...MEU EMAIL garotainsulina@hotmail.com
Deis de já agradeço a atenção que Deus os abençõe...
SOU DIABETICA TIPO 1, HIPERTENSA, CARDIACA, TENHO GONARTROSE BILATERAL, DISTROFIA SIMPATICA REFLEXA, DORES HORRIVEIS NO CORPO, INFECCAO CONTINUA, CAIMBRAS, CONTRACOES,IMPULSOS INVOLUNTARIOS E DORES ABSURDAS POR TODO CORPO.
Muito obrigado por tudo que li...
Gostaria de saber se existe alguma lei em que diabeticos tem direito a aposentadoria?.Pago meu INSS como autonoma tenho direito a entrar em beneficio?
Como posso buscar a justiça para garantir meu direito como diabético se o INSS não me atende, alegando não existir esse direito??
Preciso ao menos de obter essa negativa expressa. Obrigado.
Ola.Boa tarde, descobrir recentemente que sou portadora de diabetes tipo 2> Faço uso do medicamento Glifage 500 e tb sou portadora de asteatohepatite e faço uso do medicamento Ursacol de 300 mg, gostaria de saber onde faço a carteirinha de portador de diabetes em brasilia df e onde pego o medidor de glicemia.Tb gostaria de saber se temos direito ao passe livre como portadores de diabetes.
Aguardo vossa resposta,
obrigada
olá,tenho 15 anos sou diabetica tipo 1 ,a 3 anos. sou classe baixa e dependo do sus ganho as insulinas nph e regular,100fitas pra medir a glicose não ganho as seringas consulta com endocrino ´so ganhei 1 ha tres anos atras gostaria de saber si tenho direito assistencia medica gratuita e oftalmo pois uso oculos desde 4 anos de idade.moro em Tupaciguara ,MG.
ola,tenho dois filhos portadores de diabetes,eles tem 11e12 anos;para mim o governo deicham as criança a deus darra tem 2 meses que meus filhos estao sem fitinhas
Postar um comentário
O GAAD Brasil - Grupo de Apoio aos Amigos Diabéticos fica muito feliz em saber que nosso esforço e dedicação à informação deixa pessoas como você satisfeitas em comentar este assunto!
Obs.: As opiniões e textos expressos publicados nos comentários, são de responsabilidade daqueles que a assinam (ou de seu IP).