Organizações de todo o Brasil há muitos anos vem se preocupando em esclarecer aos portadores de diabetes, familiares e comunidade em geral, que os cuidados com a diabetes envolvem a educação em diabetes, o tratamento adequado e o conseqüente acesso ao mesmo.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, segundo determina nossa Constituição Federal ( artigo 196 e seguintes), chamada de constituição cidadã, e a Lei Orgânica da Saúde, Lei 8080/90 (artigo 7º,I). Nesse sentido, qualquer cidadão tem o direito de ser atendido pelo sistema público de saúde sempre que necessário para a proteção ou recuperação de sua saúde. Uma das diretrizes do SUS – Sistema Único de Saúde é justamente o atendimento integral, que consiste no fornecimento tanto das ações e serviços de saúde preventivos como dos assistenciais ou curativos (artigo 198, II da Constituição Federal; artigos 5º, II e 7º, II da Lei 8080/90).
Sabemos que colocar isto em prática não é fácil para o cidadão. O atendimento e a busca dos direitos não é fácil e é necessário muita determinação e informações adequadas e também é preciso enxergar que ao buscar resolver um problema pessoal, você também pode contribuir para a melhoria do Sistema de Saúde como um todo, fazendo um bem para toda a sociedade.
Os portadores de diabetes sempre questionam que ou não tem condições de fazer o tratamento adequado ou que para fazer o tratamento vital, consomem parte significativa do orçamento familiar, deixando de atender as outras necessidades básicas suas e a de seus familiares.
Como já foi informado e divulgado inúmeras vezes o Estado de São Paulo aprovou a Lei 10782/2001, que determina ao SUS o fornecimento de todo o tratamento que o portador de diabetes necessita.
Em 26 de setembro de 2006, foi promulgada pelo Governo Federal a Lei 11.347, que prevê a distribuição gratuita de medicamentos e insumos aos portadores de diabetes, inscritos em um programa de educação em diabetes.
Em 10 de outubro de 2007 foi publicada a Portaria 2583, que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde.
A fim de normatizar o fornecimento dos medicamentos e insumos, alguns Estados criam protocolos, estipulando quais são os itens que serão fornecidos e em que quantidades.
Todos devem ter em mente que primeiro devem buscar receber administrativamente todo o tratamento que necessitam, conforme prescrição de seu médico. Todavia, depois de esgotada a esfera administrativa e não sendo atendido, todo cidadão tem o direito de buscar através da esfera judicial os seus direitos. Isto demonstra que aquele que não conseguiu receber administrativamente não ficará desamparado.
A seguir informamos abaixo algumas leis e decretos estaduais, federais e municipais, salientando que a lista, ora apresentada, não esgota toda a legislação existente.
LEIS FEDERAIS
- Lei nº 11.347 de 27/09/2006- prevê a distribuição gratuita de medicamentos e insumos aos portadores de diabetes, inscritos em um programa de educação em diabetes.
- Portaria Ministerial nº 2583 de 10/10/07- Define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde( clique aqui).
- Lei nº 7713 de 22/12/1988 – No artigo 6º, inciso XIV, está prevista a isenção de imposto de renda para os portadores de diabetes que já possuam complicações da diabetes, tais como: cegueira, cardiopatia e nefropatia graves.
- Lei º 11.052 de 29/12/2004, que altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
EM SÃO PAULO:
Lei Estadual nº 10782, de 09/03/2001 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Estado de São Paulo.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE DIABETES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:
1) Decreto Municipal nº 43.237, de 22/05/2003 - Regulamenta a Lei n° 13.285, de 09-01-2002, que cria o Programa de Prevenção ao Diabetes e à Anemia Infantil na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências
2 ) Lei 11.766- 17/05/95- Municipal- Institui o Dia Municipal de Prevenção ao Diabetes e dá outras providências.
3 ) Lei 11.845-06/07/1995- Municipal- Institui no Municipio de São Paulo o programa de doação de seringas descartáveis e insulina a portadores de Diabetes Melittus em toda a Rede Municipal de Saúde.
4 ) Lei 12.496- 10/10/1997 – Municipal- Altera o art. 3º da Lei nº 11.845, de 06/071995.
5 ) Lei 10.816- de 01/06/2001- Institui o dia Estadual de Prevenção do Diabetes, com o objetivo central de examinar, cadastrar, esclarecer e conscientizar preventivamente sobre o diabetes.
6 ) Lei 13.205- 08/11/2001- Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação diferenciada aos diabéticos em sua merenda escolar.
7 ) Lei 13.285- 09/01/2002- Municipal- Cria o Programa de Prevenção ao Diabetes e á Anemia Infantil, na rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
8 ) Lei 13.445- 23/10/2002- Dispõe sobre alteração ao artigo 2º da Lei 11.845, de 06/07/1995, que institui o programa de doação de seringas descartáveis e insulina aos portadores de diabetes melittus e dá outras providências.
NO RIO DE JANEIRO:
- Lei Estadual nº 1751, de 26/11/1990 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de poder público instituir, como direito do cidadão, uma política de saúde preventiva do diabetes no Rio de Janeiro.
- Lei Estadual nº 3436, de 03/07/2000 - Dispõe sobre a criação de campanhas permanentes de prevenção, controle à diabetes pelo poder executivo em todo Estado do Rio de Janeiro.
- Lei Estadual nº 3885, de 26/06/2002 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Lei Estadual n° 4119, de 1º/07/2003 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários a sua aplicação e à monitorização da glicemia capilar aos portadores de diabetes. Para receber o benefício, o paciente deve estar inscrito no cadastro para pessoas com diabetes em unidade de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
NO DISTRITO FEDERAL:
- Lei Distrital 640, de 10/01/94 - Dispõe sobre a distribuição de medicamentos e tiras reagentes no Distrito Federal.
NO RIO GRANDE DO SUL:
- Portaria nº 74, de 27/12/2002 - A Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul aprovou a concessão de insumos adicionais necessários à monitorização domiciliar da glicemia capilar aos usuários do Sistema Único de Saúde, que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados, dentro da área de abrangência de cada coordenadoria de saúde. Fica estabelecido, então, que serão fornecidos glicosímetros e 100 fitas reagentes, mensalmente, para indivíduos portadores de Diabetes Mellitus tipo 1 em tratamento intensivo com insulina.
NO PARANÁ:
- Lei Municipal nº 2661, de 30/09/2002 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
NO MATO GROSSO DO SUL:
- Lei Estadual nº 2.611, de 9 de bril de 2003- Estabelece diretrizes para a implantação de política de prevenção e atenção integral à saúde do cidadão portador de diabetes, e dá outras providências.( Esta é uma lei de Campo Grande/MS).
EM PERNANBUCO:
- Lei Estadual nº 12565, de 26/04/2004 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências, no Estado de Pernambuco.
Apoio e pesquisa: Associação de Diabetes Juvenil e Ione Taiar Fucs - Presidente e Coord ADJ-Jur.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, segundo determina nossa Constituição Federal ( artigo 196 e seguintes), chamada de constituição cidadã, e a Lei Orgânica da Saúde, Lei 8080/90 (artigo 7º,I). Nesse sentido, qualquer cidadão tem o direito de ser atendido pelo sistema público de saúde sempre que necessário para a proteção ou recuperação de sua saúde. Uma das diretrizes do SUS – Sistema Único de Saúde é justamente o atendimento integral, que consiste no fornecimento tanto das ações e serviços de saúde preventivos como dos assistenciais ou curativos (artigo 198, II da Constituição Federal; artigos 5º, II e 7º, II da Lei 8080/90).
Sabemos que colocar isto em prática não é fácil para o cidadão. O atendimento e a busca dos direitos não é fácil e é necessário muita determinação e informações adequadas e também é preciso enxergar que ao buscar resolver um problema pessoal, você também pode contribuir para a melhoria do Sistema de Saúde como um todo, fazendo um bem para toda a sociedade.
Os portadores de diabetes sempre questionam que ou não tem condições de fazer o tratamento adequado ou que para fazer o tratamento vital, consomem parte significativa do orçamento familiar, deixando de atender as outras necessidades básicas suas e a de seus familiares.
Como já foi informado e divulgado inúmeras vezes o Estado de São Paulo aprovou a Lei 10782/2001, que determina ao SUS o fornecimento de todo o tratamento que o portador de diabetes necessita.
Em 26 de setembro de 2006, foi promulgada pelo Governo Federal a Lei 11.347, que prevê a distribuição gratuita de medicamentos e insumos aos portadores de diabetes, inscritos em um programa de educação em diabetes.
Em 10 de outubro de 2007 foi publicada a Portaria 2583, que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde.
A fim de normatizar o fornecimento dos medicamentos e insumos, alguns Estados criam protocolos, estipulando quais são os itens que serão fornecidos e em que quantidades.
Todos devem ter em mente que primeiro devem buscar receber administrativamente todo o tratamento que necessitam, conforme prescrição de seu médico. Todavia, depois de esgotada a esfera administrativa e não sendo atendido, todo cidadão tem o direito de buscar através da esfera judicial os seus direitos. Isto demonstra que aquele que não conseguiu receber administrativamente não ficará desamparado.
A seguir informamos abaixo algumas leis e decretos estaduais, federais e municipais, salientando que a lista, ora apresentada, não esgota toda a legislação existente.
LEIS FEDERAIS
- Lei nº 11.347 de 27/09/2006- prevê a distribuição gratuita de medicamentos e insumos aos portadores de diabetes, inscritos em um programa de educação em diabetes.
- Portaria Ministerial nº 2583 de 10/10/07- Define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde( clique aqui).
- Lei nº 7713 de 22/12/1988 – No artigo 6º, inciso XIV, está prevista a isenção de imposto de renda para os portadores de diabetes que já possuam complicações da diabetes, tais como: cegueira, cardiopatia e nefropatia graves.
- Lei º 11.052 de 29/12/2004, que altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
EM SÃO PAULO:
Lei Estadual nº 10782, de 09/03/2001 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Estado de São Paulo.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE DIABETES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:
1) Decreto Municipal nº 43.237, de 22/05/2003 - Regulamenta a Lei n° 13.285, de 09-01-2002, que cria o Programa de Prevenção ao Diabetes e à Anemia Infantil na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências
2 ) Lei 11.766- 17/05/95- Municipal- Institui o Dia Municipal de Prevenção ao Diabetes e dá outras providências.
3 ) Lei 11.845-06/07/1995- Municipal- Institui no Municipio de São Paulo o programa de doação de seringas descartáveis e insulina a portadores de Diabetes Melittus em toda a Rede Municipal de Saúde.
4 ) Lei 12.496- 10/10/1997 – Municipal- Altera o art. 3º da Lei nº 11.845, de 06/071995.
5 ) Lei 10.816- de 01/06/2001- Institui o dia Estadual de Prevenção do Diabetes, com o objetivo central de examinar, cadastrar, esclarecer e conscientizar preventivamente sobre o diabetes.
6 ) Lei 13.205- 08/11/2001- Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação diferenciada aos diabéticos em sua merenda escolar.
7 ) Lei 13.285- 09/01/2002- Municipal- Cria o Programa de Prevenção ao Diabetes e á Anemia Infantil, na rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
8 ) Lei 13.445- 23/10/2002- Dispõe sobre alteração ao artigo 2º da Lei 11.845, de 06/07/1995, que institui o programa de doação de seringas descartáveis e insulina aos portadores de diabetes melittus e dá outras providências.
NO RIO DE JANEIRO:
- Lei Estadual nº 1751, de 26/11/1990 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de poder público instituir, como direito do cidadão, uma política de saúde preventiva do diabetes no Rio de Janeiro.
- Lei Estadual nº 3436, de 03/07/2000 - Dispõe sobre a criação de campanhas permanentes de prevenção, controle à diabetes pelo poder executivo em todo Estado do Rio de Janeiro.
- Lei Estadual nº 3885, de 26/06/2002 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Lei Estadual n° 4119, de 1º/07/2003 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários a sua aplicação e à monitorização da glicemia capilar aos portadores de diabetes. Para receber o benefício, o paciente deve estar inscrito no cadastro para pessoas com diabetes em unidade de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
NO DISTRITO FEDERAL:
- Lei Distrital 640, de 10/01/94 - Dispõe sobre a distribuição de medicamentos e tiras reagentes no Distrito Federal.
NO RIO GRANDE DO SUL:
- Portaria nº 74, de 27/12/2002 - A Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul aprovou a concessão de insumos adicionais necessários à monitorização domiciliar da glicemia capilar aos usuários do Sistema Único de Saúde, que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados, dentro da área de abrangência de cada coordenadoria de saúde. Fica estabelecido, então, que serão fornecidos glicosímetros e 100 fitas reagentes, mensalmente, para indivíduos portadores de Diabetes Mellitus tipo 1 em tratamento intensivo com insulina.
NO PARANÁ:
- Lei Municipal nº 2661, de 30/09/2002 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
NO MATO GROSSO DO SUL:
- Lei Estadual nº 2.611, de 9 de bril de 2003- Estabelece diretrizes para a implantação de política de prevenção e atenção integral à saúde do cidadão portador de diabetes, e dá outras providências.( Esta é uma lei de Campo Grande/MS).
EM PERNANBUCO:
- Lei Estadual nº 12565, de 26/04/2004 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências, no Estado de Pernambuco.
Apoio e pesquisa: Associação de Diabetes Juvenil e Ione Taiar Fucs - Presidente e Coord ADJ-Jur.
É importante que os diabéticos tenham seus direitos divulgados e garantidos por lei , até porque muitas vezes ficamos privados de tratamentos devido ao alto custo dos insumos para nós.
ResponderExcluirPois é mais como posso obter tiras para medir a glicose vindas do governo ?
ResponderExcluirObrigado
Se for dependente de insulina, vc consegue as fitas reagentes e o glicosímetro.
Excluiraqui no corumba de goias go nem sempre tem remedios no posto de saude nao tem fita para medir a glicemia nem comprimeidos para diabeticos e um decaso geral.
ResponderExcluirPrezado Senhores;
ResponderExcluirGostaria de informação onde posso conseguir fitas para medição da glicose e um medicamento victorin 10/20, para diminuição de trigricerides e colesteral são 3 meses de tratamento e grifage 500 uma caixa mes so que somando estes remedios maisos outrso de presão e de depresão não tenho colmo comprar.
abraços REGINA MARIA DOMINGUES
reginaconsultoria@bol.com.br
Os governos estaduais e municipais precisam entrar por nesta luta de garantir os direitos aos diabéticos, colocando nos postos de saúde os medicamentos necessários e as tiras para medição da glicose pois o preço das caixas são altíssimos. Nas farmácias quando se encontra o remédio para diabes, não se encontra o de pressão e para colesterol. Vamos organizar melhor e tratar esses pacientes com mais respeito. E o passe livre nos coletivos quando sairá?
ResponderExcluirMORO EM GOIANIA GOIÁS.
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER SE PORTADOR DE DIABETE TEM DIREITO AO PASSE LIVRE PROS UNIBUS POIS USO USO MUITO POIS PRECISO DE SAIR PRA FAZER TRATAMENTO.
SOU VIUVA E GANHO 1 SALÁRIO MIMINO DE PENSÃO.
AS VEZES GASTO TODO EM REMEDIOS E ONIBUS.
DESDE JA AGRADEÇO
MARIA HELENA DE MORAIS CASTRO
Acho que nossos governantes só ligam para as coisas que chaman, atenção nos meios de cimunicação, porque eles aparecem mais, eles deviam, fazer propagandas nos meios de comunicação sobre o diabetes, porque essa doença esta de alastrando cada vez mais um abraço
ResponderExcluirExcelente postagem!
ResponderExcluirInformar é preciso, sempre! O portal realmente tem detalhes muito interessantes, de grande utilidade pública.
Um abraço...
BOM dia. quero saber se um homem com mais de 50 anos ele pode engravidar uma mulher sendo ele diabetico e que pra ter relacões só de 15 e 15 dias mais ou menos isso,ou atraves de comprimido mim responda por favor pois quero ter a resposta se esse filho é dele ou não
ResponderExcluirOs medicamentos gratuito para idosos, são fornecidos gratuitamente indpendente da classe sócial?
ResponderExcluirExcelente post!
ResponderExcluirQ legal, eu não sabia da lei distribuição das fitas gratuitamente em Brasília vou buscar mais informações a respeito.
Um homem diabetico pode gerar filhos,sim.O filho pode ser dele ainda mais levando em conta 2 relações mês.
ResponderExcluirO único critério para a obtenção dos insumos e medicamentos é ser diabético, apenas.
ResponderExcluirFiquem ligados!
Quem tem diabetes 1 e diabetes tipo 2 insulinizado pode receber as insulinas NPH e Regular nospostos de saude. Para receber as tiras reagentes para o controle diario da glicemia, lancetas e seringas, nos postos de saúde, deve se dirigir ao posto mais próximo de sua casa. Deve levar um documento de identidade e um comprovante de residencia e ao chegar ao posto solicitar a inscrição como portador de diabetes e tb. como usuário do SUS. Irão entregar um cartão provisório do SUS e informar quando começará a receber gratuitamente os insumos para o controle da diabetes. Ione.
ResponderExcluirSou a Coordenadora do ADJ JUR, da ADJ-Associação de Diabetes Juvenil,( www.adj.org.br)agora tb. ADJ- Diabetes Brasil. Tenho muito interesse que todas as pessoas com diabetes conheçam seus direitos e possam se tratar adequadamente. Se puderem divulgar o site da ADJ,onde tb. há o link- ADJ JUR, e se quiserem que as perguntas postadas sejam respondidas podem encaminhá-las que responderei. Notei que o material acima foi extraido do site da ADJ.
ResponderExcluirOlá,
ExcluirConforme parte final do post há menção aos créditos da presente publicação.
À disposição.
OI SOU DIABETICA TIPO I A 20 ANOS SOFRO DE NEUROPATIA PERIFÉRICA E CARDIOVASCULAR MORRO SOZINHA COM MEU FILHO CONSEGUI TODAS AS MEDICAÇOES NECESSÁRIAS PARA MEU TRATAMENTO ATRAVÉS DO SUS.USO BOMBA DE INSULINA ONDE CONSIGO MELHORAR AS MINHAS GLICEMIAS,SEI Q NÃO TÁ MELHOR POR CAUSA DA MINHA SITUAÇÃO EMOCIONAL,TROCO O DIA PELA NOITE,DESANIMADA.MAS A ALGUNS ANOS TENHO SOFRIDO DEPRESSÃO GRAVE POR CAUSA DE EMPREGO,SOFRI MUITAS HUMILHAÇOES E PRECONCEITOS,ABRI ALGUNS PROCESSOS CONTRA AS EMPRESAS E NADA...NA ULTIMA FIQUEI APENAS 9 MESES,ME MANDARAM EMBORA ASSIM Q ENTREGUEI UM RELATÓRIO DO MEU MÉDICO ONDE PEDIA UM DESLOCAMENTO DE SETOR POR EU FAZER MUITO ESFORÇO E SENTIR MUITAS DORES DEVIDO A NEUROPATIA.
ResponderExcluirE É SEMPRE A MESMA CONVERSA DAS EMPRESAS VC PASSA MUITO MAL,VC PRECISA PROCURAR UMA APOSENTADORIA,VC NAO TEM CAPACIDADE DE TRABALHAR DESSE JEITO...NÃO SEI MAS O Q FAÇO,MINHA MÃE QUEM CUIDAVA DE MIM FALECEU,NÃO TENHO AMIGOS MEUS FAMILIARES SE AFASTARAM ESTOU SÓ COM MEU FILHO E PRECISO DE AJUDA.POR FAVOR ME AJUDEM...MEU EMAIL garotainsulina@hotmail.com
Deis de já agradeço a atenção que Deus os abençõe...
SOU DIABETICA TIPO 1, HIPERTENSA, CARDIACA, TENHO GONARTROSE BILATERAL, DISTROFIA SIMPATICA REFLEXA, DORES HORRIVEIS NO CORPO, INFECCAO CONTINUA, CAIMBRAS, CONTRACOES,IMPULSOS INVOLUNTARIOS E DORES ABSURDAS POR TODO CORPO.
ResponderExcluirMuito obrigado por tudo que li...
ResponderExcluirGostaria de saber se existe alguma lei em que diabeticos tem direito a aposentadoria?.Pago meu INSS como autonoma tenho direito a entrar em beneficio?
ResponderExcluirComo posso buscar a justiça para garantir meu direito como diabético se o INSS não me atende, alegando não existir esse direito??
ResponderExcluirPreciso ao menos de obter essa negativa expressa. Obrigado.
Ola.Boa tarde, descobrir recentemente que sou portadora de diabetes tipo 2> Faço uso do medicamento Glifage 500 e tb sou portadora de asteatohepatite e faço uso do medicamento Ursacol de 300 mg, gostaria de saber onde faço a carteirinha de portador de diabetes em brasilia df e onde pego o medidor de glicemia.Tb gostaria de saber se temos direito ao passe livre como portadores de diabetes.
ResponderExcluirAguardo vossa resposta,
obrigada
olá,tenho 15 anos sou diabetica tipo 1 ,a 3 anos. sou classe baixa e dependo do sus ganho as insulinas nph e regular,100fitas pra medir a glicose não ganho as seringas consulta com endocrino ´so ganhei 1 ha tres anos atras gostaria de saber si tenho direito assistencia medica gratuita e oftalmo pois uso oculos desde 4 anos de idade.moro em Tupaciguara ,MG.
ResponderExcluirola,tenho dois filhos portadores de diabetes,eles tem 11e12 anos;para mim o governo deicham as criança a deus darra tem 2 meses que meus filhos estao sem fitinhas
ResponderExcluirOla quero saber se por ser diabetica, tenho direito ao meu trabalho sendo que que sou concursada. obrigada
ResponderExcluirOi boa noite,ha 03 meses descobrir que minha filha Julia é portadora de diabetes tipo 01, faz uso da fita 04 vezes ao dia, compro toda semana no valor de 52,00, recorrir a justiça p/ tentar receber pelo menos as fitas de graça, mais a justiça..infelizmente nao existe justiçao nesse pais..
ResponderExcluirSe Diabetes é um caso tão importante e que requer tantos cuidados, por que eles não se enquadram no direito à gratuidades nos ônibus, intermunicipais e interestaduais e locais dentro do município do Rio de Janeiro???
ResponderExcluirMeu nome é José; sou hipertenso,diabético,tenho cuidade visual 20/60 e 20/80.Tenho 3 filhos de menores e 57 anos de idade, recebo auxilio doença a dois anos e de dois em dois meses faço pericia médica e sou desempregado. O QUE FAZER ? ME ajudem!
ResponderExcluirEm minha cidade de Juiz de Fora -MG, somente os portadores de diabetes I e II usuário de insulina tem direito ao aparelhos e componentes os demais não. É uma vergonha o prefeito aqui é o Custódio Mattos que tenta ser reeleito.
ResponderExcluirSou diabética e gostaria de saber se tenho como adquirir a fita para medição da glicose gratuita.
ResponderExcluirdizem que o diabético pode ter uma vida normal.Eu naõ acho pois tenho que injetar insulina 3 ves ao dia ,furo o dedo 4 ves,é´normal isso?
ResponderExcluirGENTE AOS QUE COMPRAM FITAS, PROCUREM O POSTO DE SAUDE MAIS PROXIMO DE SUA RESIDENCIA E PEÇA INFORMAÇOES DE COMO ADQUIRIR O GLICOSIMETRO E AS FITAS, POIS SAO GRATUITAS.
ResponderExcluirBoa madrugada pessoal hj é dia 21 de dez o mundo nao acabou e eu achei esse site,provavelmente vai demorar pra alguem ler oque vou escrever, mas la vai...
ResponderExcluircom relação as fitas ( ao menos aqui onde moro )
o pessoal do sus é meio mal educado, e muitas vezes preciso mostrar meus exames glicemicos e comprovar que sou diabetico pra ganhar um bom atendimento...(não me virão na fase ruim quando fui enternado,e perdi 15 kg em 5 dias )
porém é nosso direito como diabetico ganhar tudo do sus fitas, seringas , consultas a endocrinos e nutricionistas, insulina e etc...
basta procurar o sus mais proximo que eles te encaminharão para o posto de distribuição mais proximo a sua casa(as vezes nao é no posto do sus).
gostaria de saber se como diabeticos temos direito ao passe livre de coletivos...
pois ja gasto de mais pra me manter vivo e saudavel ...
espero a resposta se alguem souber, claro ...
alex vc soube como obter as fitas pra medi a glicose
ResponderExcluiralguem pode me falar como eu posso obter de graça as fitas pra medi glicose por favor se alguem souber me fale
ResponderExcluirola. tudo bem achei legal o esclarecimento dos direitos dos diabeticos so estou com uma duvida procuro esses direitos no estado ou no municipio pois meus pais saõ diábéticos e nem tenho ideia por onde começar para poder ajuda-los para conseguir o deslocamento da minha cidade para a CAPITAL ONDE TEM TRATAMENTO ESPECIFICO PARA OS PORTADORES DA DIABÉTES des ja agradeço um forte abraço
ResponderExcluirMinha filha e portadora de Diabetes I como vou saber se aqui em Natal RN ela vai ter acesso da gratuidade no transporte coletivo.Gostaria de sugerir uma petição pra baixar os impostos na alimentação que e muito honerosa
ResponderExcluirsou diabetes e quero saber como faço para consegui lo as tira para midir a diabetes. tento falar com a secretaria de saude e consigo ,presizo de ajuda .me responda por favor.
ResponderExcluirqueria saber porque estou com dormência no braço é formigamento sou diabetico ? é sinto muitas dores nas pernas ? queria saber por que nós diabeticos não temos passe livre nos ônibus ?
ResponderExcluirolá eu me chamo Francine e meu filho de 4anos tem dm1 gostaria de saber como faço pra conseguir seringas para aplicação de insulina eu meu filho por ser muito cara ta difícil de comprar gostaria de saber se o governo distribuí gratuitamente seringas aqui em Santa Maria RS
ResponderExcluirBom dia, gostaria de saber se o diabético tipo 1 tem direito a aposentadoria.
ResponderExcluirBom dia, gostaria de saber se o diabético tipo 1 tem direito a aposentar.
ResponderExcluirSou diabetico há 11 anos, estou com neuropatia diabetica, com dormência nos dois pés, tenho direito a auxilio doença, gostaria de saber, se existe alguma lei que ampare o assunto.
ResponderExcluirCade as Leis aqui na Bahia, nos postos de saude não se acha remedios para os diabeticos
ResponderExcluirOLA! MEU NOME É ANADIA MORO NO RIO DE JANEIRO : SOU DIABETICA JA HÁ MAIS DE 26 ANOS TOMO INSULINA,TENHO HIMPERTENÇÃO E BROQUEIO NO CORAÇÃO MINHAS ARTERIAS ESTÃO ENVELECIDAS COM SE EU TIVESE 70 ANOS MAS EU TENHO 51,ESTOU COM PROBLEMA NOS MEMBROS SUPERIORES JA PERDI O MOVIMENTO DO BRAÇO ESQUERDO E JA TA PASSANDO PARA O DIREITO:EM FIM VENHO LHE PEDIR UMA HORIENTAÇÃO EU TENHO DIREITO DE TER RIO CARD GRATUITO,POIS JA FUI NO POSTO E ELES NÃO ME DERAM A DECLARAÇÃO, OBRIGADA
ResponderExcluirtenho diabetis tipo um e gostaria de saber se o diabetico tem direto a auxilio doença e aposentadoria junto ao inss, pois sou autonomo e as vezes não consigo trabalhar devido as minhas condições de saude, gostaria de saber quais os meus direitos junto ao inss e como proceder para conseguir esse beneficio.jorge
ResponderExcluirsou portadora de diabetes tipo II e dependente de isulinoterapia,mas como também sou portadora de retrocolite ulcerativa não posso fazer uso dos medicamentos disponibilizados pelo SUS,acontece de de dois meses para cá a prefeitura que fornecia o medicamento Galvus 50mg,se nega a fornecer a não ser que se entre com uma ação judicial .Ao procurar a OAB da minha cidade Auriflama SP fui informada de que deveria apresentar uma receita e um relatório feitos por um medico do Sus,pois eles não estavam aceitando o relatório e a receita do endocrinologista por ser particular,acontece que na minha cidade não tem endócrino e o médico do SUS ,talvez sendo instruído pela prefeitura se negou a me fornecer a receita alegando já ter feito isso e ter sido chamado pelo promotor público que alegou que ele não poderia estar fazendo uma cópia da receita e do relatório e outro médico,não tenho condições financeiras de arcar com a despesa de tal medicamento por causa de seu alto custo e de fazer uso de outros medicamentos,inclusive um já com direito de recebe-lo por ordem judicial.Quais providências posso tomar para que o meu direito de cidadão possa ser respeitado e obter o fornecimento do medicamento pois o seu não uso pode acarretar outras complicações mais graves.Lenice
ResponderExcluirquantas veses o diabetico deve mater relasoes sexsuas por semana meu nome e manel
ResponderExcluirBoa noite GAAD - Sou diabetico tipo 2 há 15 anos, e estou acompanhando, as Leis que poderiam beneficiar os diabeticos com isenção de imposto de renda, para que pudecimos ter um tratamento melhor pois o SUS, somente fornece o basico e isso não é suficiente e voces que tem mais poderes para agirem junto aos politicos deste pais corrupto, nada fazem pelo diabeticos, so comentar nada adianta é preciso agir, porque não tomar frente deste problema que nos afringe muito.meu e-mail é (vandaejoaomanfrin@hotmail.com), se tiverem algo positivo me informe.
ResponderExcluirMeu pai sofre diabete não sei informar o tipo, mas busco entender melhor o assunto para poder ajuda-lo. Ontem acordou e se sentiu mal falando de dor que sentia seu coração acelerado,pois tambem tem pressão alta.
ResponderExcluirBoa tarde,sou Portuguesa e tenho um filho com 25 anos que vai emigrar para o Brasil,ter com o tio que ja se encontra lá ha uns anos.Ele é diabetico tipo 1 desde os 9 anos, gostaria de saber como tem de proceder para depois conseguir insulina ai,insulina rapida e lenta, ele depende de ambas.Vai ficar no Rio Grande do Sul. Obrigada.
ResponderExcluirOlá meu nome Erica tenho filho que é diabético tipo 1 desde os 2 anos de idade,hoje com 14 anos trata semanalmente de um depressão grave precisando tomar remedio todos os dias e com isso não consigo trabalhar para poder acompanha-lo nas consultas,gostaria de saber se tem algum beneficio que pode me ajudar,pois e muito gasto!Se possivel me respondam(ericareinaldo1@gmail.com).
ResponderExcluirBoa tarde ! O estado de santa Catarina , Imbituba para ser mais preciso , não está fornecendo as fitas para glicosímetro , posso pedir reembolso junto a secretaria de saúde do município?
ResponderExcluirGente!!! fiquei estarrecida com os comentários. Tenho Diabetes Mellitus tipo I desde os 30 anos Insulinodependente. tenho 57 anos agora. Estou muito bem. Faço contagem de carboidratos e não quero me aposentar, pois acho que o trabalho ajuda o tratamento. Gente do céu é só cuidar que dá td certo. Abolir acúcar, comer fibras e frutas a cada tres horas e fazer exercício físico. Parem de LAMENTOS ----- É O QUE MATA.
ResponderExcluirmeu nome é Cirlene... sou de Borda da Mata Minas Gerais.