
Os novos voluntários virtuais se comprometerão a auxiliar o grupo executando os seguintes serviços: pesquisas e publicações de assuntos relacionados ao diabetes¹.
¹: O serviço voluntário encontra-se determinado no "caput" do art. 1º da Lei 9.608.
Segundo definição das Nações Unidas, "o voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."
O voluntário virtual do GAAD contribuirá enviando periodicamente matérias, pesquisas, relatos, depoimentos... Enfim, um trabalho que preste a informação aos leitores de nosso portal. O material poderá ser extraído de outras páginas da internet, mas com seus devidos direitos de exibição.
Inscreva-se agora mesmo!
Informe seus dados gerais e interesse em participar da seleção enviando um email para:
gaadbrasil@gmail.com
Informe seus dados gerais e interesse em participar da seleção enviando um email para:
gaadbrasil@gmail.com
Não se deve esquecer, contudo, o potencial transformador que essas atitudes representam para o crescimento interior do próprio indivíduo.
15 de maio de 2010.