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SP é obrigado pela Justiça Federal a fornecer insumos e medicamentos menos agressivos a crianças diabéticas

Pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo em 22/07/11, link.

A juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, obrigando o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer o medicamento insulina Glargina, bem como os respectivos insumos necessários ao tratamento de crianças e adolescentes portadores de diabetes mellitus, especialmente, agulhas curtas de 5 mm de comprimento e canetas aplicadoras de insulina. A decisão é válida para o Estado de São Paulo.

Após tomar ciência da decisão, o SUS terá o prazo de trinta dias para passar a fornecer os medicamentos e insumos. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil.

A AÇÃO
Em setembro de 2010, o MPF ajuizou ação civil pública contra o SUS para garantir meios necessários e menos dolorosos para o tratamento de diabetes mellitus nas crianças e adolescentes.

O diabetes causa a destruição ou a diminuição na produção da insulina, hormônio necessário para que a glicose seja transformada em energia para o corpo. No caso do diabetes mellitus, é feita a reposição da insulina destruída por meio de aplicação através de agulhas, injeções ou canetas aplicadoras. A quantidade de injeções aplicadas varia entre 1 e 4 por dia.

Conforme apurado em inquérito civil público de 2007, apesar de oferecer tratamento para o controle de diabetes, o Estado tem se restringido a fornecer as insulinas Regular e NPH e agulhas de 8 a 12 mm. A insulina correspondente, a Glargina, apresenta ação rápida e seu efeito no organismo é superior a 24 horas e uma dose desta insulina corresponde a duas doses da NPH. O fornecimento da Glargina proporcionaria menor sofrimento, em virtude da menor quantidade de aplicações.

O uso da agulha longa (acima de 8 mm) em crianças e adolescentes magros, pode ainda fazer com que a insulina seja aplicada no músculo, causando hipoglicemia logo após a aplicação, resultando em suores, tremedeiras, tontura, sensação de fraqueza, bem como hiperglicemia tardia, além de sangramento e dor. O mais adequado é o uso da agulha de 5 mm, dada a fragilidade da estrutura corpórea destes pacientes. Além das agulhas curtas, o uso das canetas aplicadoras também é menos doloroso.

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a ausência desses insumos fere o princípio constitucional do direito à vida e à dignidade humana. “O direito à vida deve ser interpretado não só como garantia de existência orgânica do ser humano, mas acima de tudo como garantia de uma vida plena e digna, principalmente em relação a crianças e adolescentes, que são prioritariamente protegidos pela legislação brasileira”, afirma.

Para ler a íntegra da ação, clique aqui.

Para ler a decisão da Justiça Federal, clique aqui.

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