Os portadores de diabetes poderão passar a ter direito à concessão de uma série de benefícios já previstos em lei para outras doenças. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta que altera uma série de normas garantindo aos portadores de diabetes o direito de sacar dinheiro do PIS-Pasep e do FGTS; além de garantir o recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem carência. A proposta também dá aos diabéticos direito a passe livre no transporte público.
O diabetes é uma doença metabólica caracterizada por um aumento anormal da glicose no sangue. A glicose é a principal fonte de energia do organismo, mas quando em excesso, pode trazer várias complicações à saúde. Quando não tratada adequadamente a diabete pode levar à ocorrência de infarto do coração, derrame cerebral, insuficiência renal, problemas visuais e lesões de difícil cicatrização, entre outras complicações.
O projeto de Lei Complementar (PLS 389/08), do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), altera cinco leis para prever os benefícios. A Lei Complementar 7/70, que institui o Programa de Integração Social, e a Lei Complementar 8/70, que institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), estão sendo alteradas para permitir o saque, por portadores da diabetes, dos saldos das contas dos respectivos programas.
Também a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), está sofrendo uma alteração para permitir a movimentação da conta vinculada do fundo do trabalhador acometido da doença. O projeto ainda prevê mudança na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para incluir o diabetes melito entre as doenças que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
A última lei que o projeto propõe alterar é a 8.899/94, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para estender esse benefício aos portadores de diabetes melito.
Ao defender a aprovação do projeto, o autor explicou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 240 milhões de pessoas sejam diabéticas em todo mundo, o que representa de 6% a 8% do planeta.
- O diabetes melito é uma das doenças de maior prevalência no mundo, com tendência a agravar-se com o avançar da idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, ela é responsável por 25 mil óbitos anualmente. No Brasil, 11 milhões de pessoas são portadoras da doença, ainda que somente metade delas saiba que tem a enfermidade - afirmou Renan.
Em seu parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembrou que o diabetes afeta cerca de 12% da população no Brasil e está na lista das cinco doenças de maior índice de morte no mundo, "e está chegando cada vez mais perto do topo da lista". Observou, no entanto, que a adoção de algumas medidas legislativas propostas pelo projeto precisam ser ainda discutidas e aprofundadas.
- Em relação ao mérito, não há o que se questionar, muito embora a adoção de medidas legislativas aqui propostas devam ser objeto de maior debate e aprofundamento, quando analisadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que também deverão se manifestar sobre a matéria - afirmou a relatora.
Ao discutir a matéria, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) observou que o diabetes Melito é uma doença da "civilização atual" e tem aumentado substancialmente em todos os estados brasileiros.
Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ e portador de diabetes,fez um relato pessoal dos inúmeros problemas causados pela doença.
- A OMS disse que a grande doença deste século será o diabetes. O que pudermos disponibilizar para os portadores da doença será bem-vindo. São inúmeras as pessoas atordoadas com essa doença no Brasil. Convivo com ela na minha casa - assinalou o senador por Goiás.
Valéria Castanho - Agência Senado
Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
O diabetes é uma doença metabólica caracterizada por um aumento anormal da glicose no sangue. A glicose é a principal fonte de energia do organismo, mas quando em excesso, pode trazer várias complicações à saúde. Quando não tratada adequadamente a diabete pode levar à ocorrência de infarto do coração, derrame cerebral, insuficiência renal, problemas visuais e lesões de difícil cicatrização, entre outras complicações.
O projeto de Lei Complementar (PLS 389/08), do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), altera cinco leis para prever os benefícios. A Lei Complementar 7/70, que institui o Programa de Integração Social, e a Lei Complementar 8/70, que institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), estão sendo alteradas para permitir o saque, por portadores da diabetes, dos saldos das contas dos respectivos programas.
Também a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), está sofrendo uma alteração para permitir a movimentação da conta vinculada do fundo do trabalhador acometido da doença. O projeto ainda prevê mudança na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para incluir o diabetes melito entre as doenças que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
A última lei que o projeto propõe alterar é a 8.899/94, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para estender esse benefício aos portadores de diabetes melito.
Ao defender a aprovação do projeto, o autor explicou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 240 milhões de pessoas sejam diabéticas em todo mundo, o que representa de 6% a 8% do planeta.
- O diabetes melito é uma das doenças de maior prevalência no mundo, com tendência a agravar-se com o avançar da idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, ela é responsável por 25 mil óbitos anualmente. No Brasil, 11 milhões de pessoas são portadoras da doença, ainda que somente metade delas saiba que tem a enfermidade - afirmou Renan.
Em seu parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembrou que o diabetes afeta cerca de 12% da população no Brasil e está na lista das cinco doenças de maior índice de morte no mundo, "e está chegando cada vez mais perto do topo da lista". Observou, no entanto, que a adoção de algumas medidas legislativas propostas pelo projeto precisam ser ainda discutidas e aprofundadas.
- Em relação ao mérito, não há o que se questionar, muito embora a adoção de medidas legislativas aqui propostas devam ser objeto de maior debate e aprofundamento, quando analisadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que também deverão se manifestar sobre a matéria - afirmou a relatora.
Ao discutir a matéria, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) observou que o diabetes Melito é uma doença da "civilização atual" e tem aumentado substancialmente em todos os estados brasileiros.
Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ e portador de diabetes,fez um relato pessoal dos inúmeros problemas causados pela doença.
- A OMS disse que a grande doença deste século será o diabetes. O que pudermos disponibilizar para os portadores da doença será bem-vindo. São inúmeras as pessoas atordoadas com essa doença no Brasil. Convivo com ela na minha casa - assinalou o senador por Goiás.
Valéria Castanho - Agência Senado
Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
olá. descobri a um mes q tenho diabetes, mas acredito estar com a doença a mais tempo.Para ter mais qualidade de vida e ter acesso a melhores tratamentos, gostaria de saber se esses projetos de lei já estão em vigor e que tipo de laudos preciso para solicitar junto á caixa o saque do fgts.
ResponderExcluirOlá! Como se lê no texto acima, se o projeto de lei foi aprovado concedendo benefícios a pessoas portadores de diabetes, peço-lhes informações para auxiliar a minha irmã, que sofre dessa doença. A mesma foi demitida já faz (5) cinco de uma empresa, que na época fez exames médicos demissional e não a informaram que na época a glicose se apresentava alta e não lhe informaram que já deveria buscar tratamento; a mesma só descobriu quando foi tentar um novo emprego e foi barrada, por sofrer da doença. Se a doença é motivo para não retornar ao mercado de trabalho, como usar de uma legislação para pedir benefício previdenciário, já que contribuiu com o INSS por mais de (15)quinze anos? Vou apoiar em quel legislação para solicitar a aposentadoria por invalidez? A Lei passou a vigorar quando?
ResponderExcluirSadações.
Quem vai responder aos questionamentos anteriormente formulados?
ResponderExcluirOrganizações de todo o Brasil há muitos anos vem se preocupando em esclarecer aos portadores de diabetes, familiares e comunidade em geral, que os cuidados com a diabetes envolvem a educação em diabetes, o tratamento adequado e o consequente acesso ao mesmo.
ResponderExcluirTEMOS UMA MATÉRIA SOBRE OS DIREITOS DO DIABÉTICO "EM VIGOR" NO BRASIL.
http://gaad-amigosdiabeticos.blogspot.com/2010/04/quais-os-direitos-dos-portadores-de.html
olá! tenho uma filha portadora do diabetes tipo 1
ResponderExcluirGostaria de saber em que me apoiar ou qual o procedimento para conseguir o passe livre no transporte público.
Sou diabética tipo 1 a 12 anos,não posso sair da minha cidade para trabalhar fora,pois a doença mim impossilita porque tenho ela descompensada e tenho muita hipoglicemia...como posso fazer parte deste projeto em relação ao Auxílio-doença?
ResponderExcluirtenho problemas sofro de asma minha respirasao e menos que a metade do normal,tenho flebite,tambem tive trombose,e tenho diabete, minha glicose foi a 367, ewstou encostada tenho 43 anos quero saber se posso me aposentar por invalides?
ResponderExcluirtenho 10 anos e sou diabético tipo 1 a uma semana. o que devo fazer para ter direito ao passe livre? moro no Es.E quais meus direitos?
ResponderExcluirsou diabetica minha diabete nao baixa de300 cheguei a 480 essa semana, tenho colite tambem no intestino e gostaria de saber o que faço pra ter direito a retirar o fgts e sobre o auxilio doença......minha diabete é tipo 1 faço 4 doses de insulina por dia
ResponderExcluirsou diabetica ha + de vinte anos.
ResponderExcluiro que devo fazer para ter direito do meu pis e fgts?ja que nao posso aposentar?
ja que e um direito. obrigado.
Existe alguma lei que permite o diabético a se alimentar em qualquer local a qualquer momento, mesmo que seja um local onde é proibido o consumo de bebidas e alimentos?
ResponderExcluirTenho uma filha de sete meses que tem diabetes mellitus quero saber quais sao os direitos dela
ResponderExcluirsou Diabeticas tem mais de 5 anos eu nao aguento trabalha eu consigo aposenta
ResponderExcluirola, sou diabetico ha 13 anos, me afastei pelo inss, qnd voltei meu servico havia fechado as portas e nem deram baixa na carteira. amoutei um dedo e to desempregado. posso aposentar?
ResponderExcluirMeu nome é amaro, 53 anos 23 de contribuição,
ResponderExcluirsou motorista de ônibus coletivo fiz cirurgia cardíaca com três ponte safena tratando mas duas,a nove meses sou diabético,tenho artrose e uma lesão na cervical que incomoda por demais,quero saber , se com essa mudança posso ser aposentado por invalides.
Tenho Diabetes tipo 1 e tomo 4 doses de insulinas por dia as vezes mais. Vou fazer 35 anos de trabalho quero saber se tenho DIREITO a aposentadoria pelo teto pela doença "Invalidez" visto que a doença diminui muito nossa VIDA....Ou precisa de comprovações da complicações da doença para ter DIREITO a aposentadoria sobre o teto.; visto que já contribuo sobre o TETO??. Obrigado e desde já agradeço a atenção!.
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