A carambola ganhou destaque não por seu aroma delicioso, sabor característico, beleza exótica, ou por suas qualidades nutricionais, mas sim pela sua proibição decretada por lei a todos os portadores de insuficiência renal seja em tratamento conservador ou dialítico.
O motivo é a presença de um composto neurotóxico (que atua no sistema nervoso) na fruta que provoca intoxicação a este grupo de pessoas.
A Lei 4152 passou a vigorar em março do ano de 2008 e obriga todos os estabelecimentos de saúde, além de bares, restaurantes e comércios de alimentos a afixarem em lugar visível um cartaz alertando o público em geral, principalmente os portadores da doença renal sobre a toxidade da fruta.
Também proíbe o consumo da mesma, em qualquer forma de preparo, por estes pacientes (sucos, compotas e etc). O estabelecimento que não cumprir a lei estará sujeito a multa de R$500,00. O autor da lei baseou-se em estudos científicos.
Em 1996 a USP de Ribeirão Preto iniciou uma pesquisa e descobriu que a carambola possui uma toxina que atua no sistema nervoso, levando os pacientes renais a intoxicação com sintomas que variam desde crises de soluços, vômitos, convulsões, dentre outros e em casos mais avançados ou crônicos da insuficiência pode levar até a morte.
A carambola é um fruto de cor amarela, de polpa macia e pouco calórico, fonte de provitamina A (caroteno), vitamina C e rica também em potássio.
A intoxicação em pacientes renais acontece porque o rim não consegue exercer sua função de filtragem adequada do sangue, dessa forma a toxina bem como o potássio presentes na fruta ficam acumulados no organismo por não serem eliminados pela urina.
O excesso de potássio também não faz bem para o paciente renal e da mesma forma trazem conseqüências. Entre os sintomas do excesso de potássio citam-se: cefaléia, distúrbios cerebrais de consciência e cognitivos (conhecimentos), convulsões, arritmias cardíacas, dentre outros. No caso específico da toxina, esta se concentra no sangue, atinge os neurônios e provoca os sintomas já mencionados. Dessa forma há a necessidade de se realizar a hemodiálise para purificar o sangue.
Outra curiosidade que esta fruta possui é que dentre as suas variedades, as maiores e mais coloridas têm menos toxina, já as mais ácidas têm mais toxina e não bicham. Isto porque, esta segunda espécie, utiliza-se da própria toxina para defender sua árvore e seus frutos do ataque das moscas e insetos, funcionando como um inseticida biológico natural.
Vale ressaltar que a carambola só faz mal as pessoas que tenham insuficiência renal, lembrando que portadores de diabetes e hipertensão arterial, que por ventura apresentem lesão renal, também devem evitá-la para não sobrecarregar os rins.
Naturalmente, esta e outras advertências têm sido realizadas por médicos e nutricionistas a seus pacientes nos consultórios, mas sempre é válida ações dessa natureza que visam a prevenção, a saúde e o bem estar da população.
O motivo é a presença de um composto neurotóxico (que atua no sistema nervoso) na fruta que provoca intoxicação a este grupo de pessoas.
A Lei 4152 passou a vigorar em março do ano de 2008 e obriga todos os estabelecimentos de saúde, além de bares, restaurantes e comércios de alimentos a afixarem em lugar visível um cartaz alertando o público em geral, principalmente os portadores da doença renal sobre a toxidade da fruta.
Também proíbe o consumo da mesma, em qualquer forma de preparo, por estes pacientes (sucos, compotas e etc). O estabelecimento que não cumprir a lei estará sujeito a multa de R$500,00. O autor da lei baseou-se em estudos científicos.
Em 1996 a USP de Ribeirão Preto iniciou uma pesquisa e descobriu que a carambola possui uma toxina que atua no sistema nervoso, levando os pacientes renais a intoxicação com sintomas que variam desde crises de soluços, vômitos, convulsões, dentre outros e em casos mais avançados ou crônicos da insuficiência pode levar até a morte.
A carambola é um fruto de cor amarela, de polpa macia e pouco calórico, fonte de provitamina A (caroteno), vitamina C e rica também em potássio.
A intoxicação em pacientes renais acontece porque o rim não consegue exercer sua função de filtragem adequada do sangue, dessa forma a toxina bem como o potássio presentes na fruta ficam acumulados no organismo por não serem eliminados pela urina.
O excesso de potássio também não faz bem para o paciente renal e da mesma forma trazem conseqüências. Entre os sintomas do excesso de potássio citam-se: cefaléia, distúrbios cerebrais de consciência e cognitivos (conhecimentos), convulsões, arritmias cardíacas, dentre outros. No caso específico da toxina, esta se concentra no sangue, atinge os neurônios e provoca os sintomas já mencionados. Dessa forma há a necessidade de se realizar a hemodiálise para purificar o sangue.
Outra curiosidade que esta fruta possui é que dentre as suas variedades, as maiores e mais coloridas têm menos toxina, já as mais ácidas têm mais toxina e não bicham. Isto porque, esta segunda espécie, utiliza-se da própria toxina para defender sua árvore e seus frutos do ataque das moscas e insetos, funcionando como um inseticida biológico natural.
Vale ressaltar que a carambola só faz mal as pessoas que tenham insuficiência renal, lembrando que portadores de diabetes e hipertensão arterial, que por ventura apresentem lesão renal, também devem evitá-la para não sobrecarregar os rins.
Naturalmente, esta e outras advertências têm sido realizadas por médicos e nutricionistas a seus pacientes nos consultórios, mas sempre é válida ações dessa natureza que visam a prevenção, a saúde e o bem estar da população.
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